A avaliação de imóveis denominados urbanos em geral, pode ser aplicada a todas as tipologias enquadradas ao perímetro urbano de um município, ou seja, imóveis de tipologias Casas, Apartamentos, Lojas, Salas comerciais, Terrenos, Galerias de lojas, Hotéis, Shoppings, Prédios comerciais e industriais, Glebas urbanas e demais tipologias situadas no perímetro urbano.
A atividade de avaliação de imóvel urbano é composta pela vistoria do imóvel e emissão do laudo de avaliação, que consiste no emprego de metodologia prevista em Norma conforme ABNT NBR 14653-2, a ser adotada de acordo com a natureza do imóvel e o mercado imobiliário no qual está inserido.
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