A Incorporação Imobiliária é o “ato de empreender ou registrar uma “idéia” em cartório, que segundo a Lei nº 4.591 de1 964, representa a forma de permitir a construção ou promover a construção de empreendimentos (edifícios verticais, condomínios horizontais de lotes ou casas), bem como sua comercialização total ou parcial, composta de unidades autônomas que em seu conjunto, constituem um condomínio. É o ato de empreender um projeto imobiliário.”
A Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, permite a venda dos imóveis na planta, uma vez que o Registro da Incorporação no CRI possibilita ao incorporador a venda das unidades antes mesmo de iniciar as obras.
No momento, em curso de Especialização em Formação Incorporação Imobiliária, atendemos empreendedores e incorporadores, elaborando o Fluxo da Incorporação Imobiliária nas seguintes etapas:
A Umma Engenharia atua nestas etapas como um “start” na preparação do material e documentação para a Incorporação imobiliária do empreendimento, anterior ao lançamento, marketing, vendas das unidades e entrega das chaves das unidades.
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